sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

"Diário de Notícias" apresenta providência cautelar contra financiamento ao Jornal da Madeira

A Empresa "Diário de Notícias" (EDN) da Madeira entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma providência cautelar para travar o financiamento do governo regional ao "Jornal da Madeira" (JM). Em comunicado assinado pela gerência, anunciou a entrega desta acção através da qual pede a reposição da legalidade no sector da comunicação social nesta região, na sequência da deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) que instou o governo de Alberto João Jardim "a adoptar de imediato as providências necessárias e adequadas à supressão dos efeitos nefastos que a sua actuação tem produzido no sector da imprensa diária" da Madeira.
A ERC pôs em causa os apoios concedidos ao JM e as decisões relativas à publicidade, sustentando que deve ser atribuída com base em critérios de "equidade, proporção e transparência". Segundo a ERC, com a atribuição de subsídios "aparentemente ilimitados" e o favorecimento na distribuição do investimento publicitário àquele jornal, detido em 99 por cento pela região e distribuído gratuitamente, o governo madeirense põe "em risco objectivo e grave" o pluralismo da imprensa diária na região.
A empresa proprietária do Diário recorda que levou ao conhecimento das entidades reguladoras - Autoridade da Concorrência e ERC - a "difícil situação em que foi colocada pelo governo regional da Madeira através de financiamentos que vem fazendo ao JM, os quais, neste momento, já atingem um valor superior a 40 milhões de euros". Com tais subsídios este jornal aumentou a sua tiragem, passou a ser distribuído gratuitamente e a praticar preços de publicidade "insustentáveis num livre funcionamento do mercado, assim, visando a extinção do Diário", frisa o comunicado.
Refere ainda a EDN que as referidas entidades reguladoras, cumprindo a sua função, instaram o governo regional da Madeira à observância de determinadas obrigações de modo a fazer cessar a violação da Constituição da República Portuguesa, do Tratado da União Europeia, da Lei da Concorrência e da Lei da Imprensa, como resulta das deliberações daquelas entidades reguladoras. E conclui que aquela violação por parte do executivo de Jardim "está a pôr em causa o pluralismo informativo e a liberdade de imprensa na Madeira".

Raphael Faria
Nº 16051

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