quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Evolução do processo administrativo em Cabo Verde

Tal como os países que noutros tempos estiveram sob o domínio português, Cabo Verde também não foge à regra e adopta um sistema de processo administrativo muito semelhante ao do sistema português.
Em 1983, Cabo Verde teve a sua primeira legislação sobre esta matéria que consta do Decreto-lei nº14-A/1983, de 22 de Março. Este diploma vigorou durante muito tempo, apesar das mudanças constantes a nível substantivo e procedimental da justiça administrativa.
Essas mudanças que operaram, não deixaram de reflectir no âmbito do processo administrativo, a necessidade de alargar o leque dos meios processuais, de forma a ajustar os tipos das pronúncias jurisdicionais e a tramitação que as antecede com base em pretensões e causas de pedir cada vez mais diversas, pois já não se cingiam apenas à simples anulação com fundamento em ilegalidade.
No início do ano 2008, foi necessário submeter pela primeira vez, a debate público o código de contencioso administrativo que ansiava por um novo regime, pois para um Estado que ostenta um estatuto de país de desenvolvimento médio já não se adequava aos problemas que surgiram então e às questões sócio-jurídicos com os quais a justiça administrativa tinha de defrontar.
Deu-se início então a uma reforma do contencioso administrativo, que segundo o professor Sérvulo Correia não podia deixar de fora um alargamento do leque dos meios de prova admissíveis, tal como no processo civil, com excepção apenas do depoimento da parte das autoridades recorridas. Sendo certo que seria necessário transferir para os tribunais de base do contencioso administrativo parte das competências detidas até então pelo Supremo Tribunal de Justiça em primeiro grau de jurisdição, de forma a não onerar este último com o tempo requerido pelas diligências de produção de prova.
Em termos históricos o processo administrativo de Cabo Verde não difere muito da do processo português mas como é óbvio o processo português sofreu mais alterações que o de Cabo Verde e neste último vigora um sistema «aportuguesado» adequado às condições sócio-jurídicos do país.
A nível constitucional, o legislador cabo-verdiano soube interpretar bem, desde cedo a visão da Constituição em termos de tutela jurisdicional compreensiva de todas as situações subjectivas jurídicas administrativas activas, ao configurar nos artigos 2º e 6º do decreto de 1983, uma acção processual administrativa e relações jurídicas administrativas como âmbito da jurisdição administrativa.
A Constituição consagra o reforço da efectividade da jurisdição como exigência de plenitude e de sobreposição da materialidade à formalidade da tutela dos direitos ou interesses legítimos a que se destina o acesso à justiça administrativa.
Estabelece também o princípio da subjectividade ou princípio da tutela jurisdicional administrativa subjectiva.
Contém assim, duas das principais linhas de força para uma reforma futura do Contencioso Administrativo.

Bibliografia:
-in, “Conferencia sobre a modernização do Contencioso Administrativo”, cidade da Praia, Cabo Verde, 6 de Dezembro de 2006, com a participação do prof.Doutor Sérvulo Correia;
-in, blogue da Universidade Jean Piaget de Cabo Verde.

Aluna: Évina Ferreira
Nº: 16934 Turma: Noite 2

1 comentário:

  1. Olá boa noite!
    Gostraia de ter informações sobre os Códigos dos Processos Administrativos e de Procedimentos Administrativo Cabo Verdiano.

    enviar-me mais informações para o e-mail beatrizlucio.reis@gmail.com

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